quinta-feira, 6 de agosto de 2026

PORTARIA NORMATIVA Nº 141/GCG/PMRN, DE 29 DE JULHO DE 2026

 


PORTARIA NORMATIVA Nº 141/GCG/PMRN, DE 29 DE JULHO DE 2026

Delega competência ao Diretor de Pessoal, ao Diretor de Proteção Social, ao Diretor de Justiça e Disciplina, ao Diretor de Apoio Logístico e aos Comandantes de OPMs, para praticarem atos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 6º da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinados com o art. 15 dessa mesma lei complementar; com os arts. 23 a 27 da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005; com o art. 4º, VII, da Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006; com o arts. 68 e 87, II, V, VI, VII, VIII e IX, e parágrafo único, da Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; e com o art. 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de novembro de 1992; e, ainda,

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública Militar obter maior eficiência e celeridade no trâmite processual, objetivando uma melhor prestação dos serviços desenvolvidos; e

CONSIDERANDO que a Portaria Normativa nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de agosto de 2025, edição nº 15.979, transcrita no Boletim Geral nº 157, de 25 de agosto de 2025, delegaram competência ao Diretor de Pessoal, ao Diretor de Justiça e Disciplina, ao Diretor de Proteção Social, ao Diretor de Apoio Logístico e aos Comandantes de OPMs, para praticarem atos administrativos no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, com validade de 12 (doze) meses;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Pessoal para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes à:

I - agregação e reversão de Praça;

II - designação e dispensa de Função de Comando e Chefia (FCC);

III - registro de tempo de serviço;

IV - abono de Permanência;

V - concessão de progressão funcional;

VI - licenciamento;

VII - falecimento;

VIII - deserção de Praça;

IX - extravio de Praça; e

X – expedição da declaração de conformidade de enquadramento nos parâmetros dos pareceres referenciais da Procuradoria-Geral do Estado, relativos aos temas de pessoal.

Art. 2º Delegar competência ao Diretor de Justiça e Disciplina para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes à:

I - classificação, reclassificação e melhoria de comportamento;

II - nota de punição decorrente de solução, homologação ou avocação de Processos Disciplinares;

III - cancelamento de punições a Oficiais e Praças, exceto quando essas tiverem sido aplicadas pelo Governador do Estado, pelo Chefe do Gabinete Militar, pelo Comandante Geral ou pelo Subcomandante Geral e Chefe do Estado-Maior; e

IV - deserção de Praça.

Art. 3º Delegar competência ao Diretor de Proteção Social para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes à:

I - concessão de reformas e pensões militares, bem como demais direitos e obrigações de pessoal inativo;

II - implantação, manutenção e gestão da inativação e da pensão militar;

III - exclusão de inativos por falecimento;

IV - instrução processual de pessoal inativo; e

V - expedição da declaração de conformidade de enquadramento nos parâmetros dos pareceres referenciais da Procuradoria-Geral do Estado, relativos aos temas de pessoal inativo e pensionistas.

Art. 4º Delegar competência ao Diretor de Apoio

Logístico para, no âmbito da Polícia Militar, expedir as declarações de conformidade de enquadramento nos parâmetros dos pareceres referenciais da Procuradoria-Geral do Estado, relativas às aquisições e contratações de bens e serviços.

Art. 5º Delegar competência ao Comandante de Organização Policial Militar - OPM para, com fundamento nos arts. 6º ao 8º da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022, conceder as licenças gestante e paternidade, bem como os afastamentos por luto e núpcias, aos policiais militares sob o seu comando, nos termos deste artigo.

§ 1º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se OPM: Grandes Comandos, Diretorias, Comando Regionais de Área, Seções do Estado-Maior Geral, Batalhão ou Unidade equiparada, Assessorias vinculadas ao Gabinete do Comandante Geral e Companhia Independente.

§ 2º Os requerimentos de licença e de afastamento serão instruídos com os seguintes documentos:

I - cópia do RG do requerente e da Declaração de Nascido Vivo da criança, para a concessão da licença gestante ou paternidade;

II - cópia do RG do requerente, de documento comprobatório do vínculo familiar e da certidão de óbito ou declaração de óbito, para a concessão do afastamento por luto; e

III - cópia do RG do requerente e da certidão de casamento, para a concessão do afastamento por núpcias

§ 3º Os atos previstos neste artigo deverão ser publicados em Boletim Interno (BI) da OPM, conforme os Anexos I, II, III e IV, ficando estabelecida a data do evento como o marco inicial da contagem dos dias de licença ou afastamento.

§ 4º Após a publicação do ato concessivo em BI, compete à Sargenteação da OPM proceder com o devido registro da licença ou afastamento no Sistema Integrado de Gestão Policial (SISGP).

§ 5º Exauridas as ações administrativas no âmbito da OPM, os Processos Administrativos Eletrônicos (PAEs) contendo os documentos instrutórios e o BI deverão ser remetidos diretamente à Diretoria de Pessoal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para conhecimento e demais atos decorrentes.

Art. 6º Caberá recurso dos atos praticados pelas autoridades delegadas, em primeira instância, à própria autoridade que expediu o ato e, em segunda instância, ao Comandante Geral.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2026, a partir da qual terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do § 1º do art. 26 da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005.Publique-se.

Cumpra-se.Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 29 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.



ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR

– CEL PM Comandante Geral -

ANEXOS

 

ANEXO I

O (Cmt, Diretor, Chefe ,...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das competências delegadas pelo art. 4º, combinado com o art. 7º, ambos da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO  o  requerimento  da  parte  interessada  e  demais  documentos  constantes  no  PAE  Nº (xxxxxxxxxxxxx),

RESOLVE:

1. CONCEDER ao (1), LICENÇA PATERNIDADE de 20 (vinte) dias, período este compreendido entre (especificar as datas de início e término da licença), benefício concedido conforme (2 ou 3).2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar.

 

Quartel do (OPM) em (município)/RN, ___/_____/______._______________________________(Nome completo da Autoridade – Posto)(Função)1- Especificar Posto/Graduação, nome completo, número de praça, quadro, matrícula;2- Declaração de nascido vivo, especificando o número de controle, data de expedição, a Unidade Hospitalar e o seu respectivo endereço;3- Certidão de nascimento, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.

ANEXO II

O (Cmt, Diretor, Chefe, ...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das competências delegadas pelo art. 4º, combinado com o art. 6º, ambos da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada e demais documentos constantes no PAE Nº xxxxxxxxxxxx,

RESOLVE:

1. CONCEDER ao (1), LICENÇA GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias, período este compreendido entre (especificar as datas de início e término da licença), benefício concedido conforme (2 ou 3).2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar.

Quartel do (OPM) em (município)/RN, ___/_____/______._______________________________(Nome completo da Autoridade – Posto)(Função)1- Especificar a função: Comandante, Diretor, Chefe etc;2- Declaração de nascido vivo, especificando o número de controle, data de expedição, a Unidade Hospitalar e o seu respectivo endereço;3- Certidão de nascimento, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.

ANEXO III

O (Cmt, Diretor, Chefe, ...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das competências delegadas pelo art. 4º da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada e demais documentos constantes no PAE Nº (xxxx),

RESOLVE:

1. CONCEDER a(o) (1), o AFASTAMENTO POR NÚPCIAS de 8 (oito) dias, período este compreendido entre (especificar as datas de início e término do afastamento), benefício concedido conforme (2).2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar.

Quartel do (OPM) em (município)/RN, ___/_____/______._______________________________(Nome completo da Autoridade – Posto)(Função)1- Especificar Posto/Graduação, nome completo, número de praça, Quadro, matrícula;2- Certidão de casamento, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.

ANEXO IV

O (Cmt, Diretor, Chefe, ...) do(a) (OPM) DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das competências delegadas pelo art. 4º, combinado com o art. 8º, ambos da Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022; e

CONSIDERANDO o requerimento da parte interessada e demais documentos constantes no Processo SEI Nº (xxxx),

RESOLVE:

1. CONCEDER a(o) (1), o AFASTAMENTO POR LUTO de 8 (oito) dias, período este compreendido entre (especificar as datas de início e término do afastamento), concedido por falecimento de seu (sua) (2), conforme (3).2. Publique-se em BI e remeta-se à Diretoria de Pessoal para controle, conhecimento e arquivar.

Quartel do (OPM) em (município)/RN, ___/_____/______._______________________________(Nome completo da Autoridade – Posto)(Função)1- Especificar Posto/Graduação, nome completo, número de praça, Quadro, matrícula;2- Ente do policial militar falecido (a);3 - Certidão de Óbito, especificando a matrícula, data de registro e o cartório em que foi lavrada.

FONTE -  6 de agosto de 2026 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 93 • Nº 16.209