PORTARIA NORMATIVA Nº 141/GCG/PMRN, DE 29 DE JULHO
DE 2026
Delega competência ao Diretor de Pessoal, ao
Diretor de Proteção Social, ao Diretor de Justiça e Disciplina, ao Diretor de
Apoio Logístico e aos Comandantes de OPMs, para praticarem atos administrativos
no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das
atribuições que lhe conferem os arts. 4º e 6º da Lei Complementar nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinados com o art. 15 dessa mesma lei complementar; com
os arts. 23 a 27 da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005; com o
art. 4º, VII, da Lei Complementar nº 331, de 28 de junho de 2006; com o arts.
68 e 87, II, V, VI, VII, VIII e IX, e parágrafo único, da Lei nº 4.630, de 16
de dezembro de 1976; e com o art. 4º, do Decreto Estadual nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992; e, ainda,
CONSIDERANDO a necessidade da
Administração Pública Militar obter maior eficiência e celeridade no trâmite
processual, objetivando uma melhor prestação dos serviços desenvolvidos; e
CONSIDERANDO que a Portaria
Normativa nº 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial
do Estado de 23 de agosto de 2025, edição nº 15.979, transcrita no Boletim
Geral nº 157, de 25 de agosto de 2025, delegaram competência ao Diretor de
Pessoal, ao Diretor de Justiça e Disciplina, ao Diretor de Proteção Social, ao
Diretor de Apoio Logístico e aos Comandantes de OPMs, para praticarem atos
administrativos no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte,
com validade de 12 (doze) meses;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de
Pessoal para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes à:
I - agregação e reversão de Praça;
II - designação e dispensa de Função de
Comando e Chefia (FCC);
III - registro de tempo de serviço;
IV - abono de Permanência;
V - concessão de progressão funcional;
VI - licenciamento;
VII - falecimento;
VIII - deserção de Praça;
IX - extravio de Praça; e
X – expedição da declaração de conformidade
de enquadramento nos parâmetros dos pareceres referenciais da
Procuradoria-Geral do Estado, relativos aos temas de pessoal.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor de
Justiça e Disciplina para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos
inerentes à:
I - classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento;
II - nota de punição decorrente de solução,
homologação ou avocação de Processos Disciplinares;
III - cancelamento de punições a Oficiais e
Praças, exceto quando essas tiverem sido aplicadas pelo Governador do Estado,
pelo Chefe do Gabinete Militar, pelo Comandante Geral ou pelo Subcomandante
Geral e Chefe do Estado-Maior; e
IV - deserção de Praça.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor de
Proteção Social para, no âmbito da Polícia Militar, praticar os atos inerentes
à:
I - concessão de reformas e pensões
militares, bem como demais direitos e obrigações de pessoal inativo;
II - implantação, manutenção e gestão da inativação
e da pensão militar;
III - exclusão de inativos por falecimento;
IV - instrução processual de pessoal
inativo; e
V - expedição da declaração de conformidade
de enquadramento nos parâmetros dos pareceres referenciais da
Procuradoria-Geral do Estado, relativos aos temas de pessoal inativo e
pensionistas.
Art. 4º Delegar competência ao Diretor de
Apoio
Logístico para, no âmbito da Polícia
Militar, expedir as declarações de conformidade de enquadramento nos parâmetros
dos pareceres referenciais da Procuradoria-Geral do Estado, relativas às
aquisições e contratações de bens e serviços.
Art. 5º Delegar competência ao Comandante de
Organização Policial Militar - OPM para, com fundamento nos arts. 6º ao 8º da
Portaria Normativa nº 054/CG/PMRN, de 27 de julho de 2022, conceder as licenças
gestante e paternidade, bem como os afastamentos por luto e núpcias, aos
policiais militares sob o seu comando, nos termos deste artigo.
§ 1º Para os fins desta Portaria Normativa,
considera-se OPM: Grandes Comandos, Diretorias, Comando Regionais de Área,
Seções do Estado-Maior Geral, Batalhão ou Unidade equiparada, Assessorias
vinculadas ao Gabinete do Comandante Geral e Companhia Independente.
§ 2º Os requerimentos de licença e de
afastamento serão instruídos com os seguintes documentos:
I - cópia do RG do requerente e da
Declaração de Nascido Vivo da criança, para a concessão da licença gestante ou
paternidade;
II - cópia do RG do requerente, de documento
comprobatório do vínculo familiar e da certidão de óbito ou declaração de
óbito, para a concessão do afastamento por luto; e
III - cópia do RG do requerente e da
certidão de casamento, para a concessão do afastamento por núpcias
§ 3º Os atos previstos neste artigo deverão
ser publicados em Boletim Interno (BI) da OPM, conforme os Anexos I, II, III e
IV, ficando estabelecida a data do evento como o marco inicial da contagem dos
dias de licença ou afastamento.
§ 4º Após a publicação do ato concessivo em
BI, compete à Sargenteação da OPM proceder com o devido registro da licença ou
afastamento no Sistema Integrado de Gestão Policial (SISGP).
§ 5º Exauridas as ações administrativas no
âmbito da OPM, os Processos Administrativos Eletrônicos (PAEs) contendo os
documentos instrutórios e o BI deverão ser remetidos diretamente à Diretoria de
Pessoal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para conhecimento
e demais atos decorrentes.
Art. 6º Caberá recurso dos atos praticados
pelas autoridades delegadas, em primeira instância, à própria autoridade que
expediu o ato e, em segunda instância, ao Comandante Geral.
Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de
2026, a partir da qual terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do § 1º do
art. 26 da Lei Complementar nº 303, de 09 de setembro de 2005.Publique-se.
Cumpra-se.Quartel do Comando-Geral, em
Natal/RN, 29 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
ALARICO
JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR
– CEL PM Comandante
Geral -

